AÇÕES COLETIVAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

Alcio Manoel de Sousa Figueiredo

Resumo


As ações coletivas previstas no âmbito das legislações consumeristas dos Estados Partes do Mercosul são vocacionadas a tutela do consumidor em sua dimensão coletiva, podendo ser utilizada para proteger interesses difusos, coletivos e os individuais homogêneos. A defesa do consumidor admite todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos direitos dos consumidores, evitando com isso o ajuizamento de milhares de ações, proporcionando economia de tempo e redução de custos para as partes e para o Poder Judiciário.


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