AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

Lísias Camargo Andrade Zanoni, Márcia Aguiar Arendt

Resumo


O tema envolvendo o esgotamento da via administrativa fiscal e o oferecimento da denúncia nos crimes contra a ordem tributária tipificados pela Lei nº 8.137, de 1990 é o objeto desta monografia que objetiva investigar, sob a ótica dos ramos da ciência jurídica enleados, e demonstrar a desvinculação processual que existe entre os dois fenômenos. Antes de ingressar diretamente no tema, é necessária a incursão em aspectos específicos do Direito Constitucional e do Direito Tributário relacionados, intrinsecamente, com o objeto propugnado, de modo a fixar as proposições multidisciplinares imprescindíveis à abordagem técnico-científica do tema. Tais premissas fundamentais, uma vez assentadas, nortearão o passo seguinte: a investigação direta do tema que esquadrinhará as diferenças entre o ilícito tributário e o ilícito penal tributário, o objeto do crime contra a ordem tributária, penetrando no tipo penal objetivo do artigo 1º da Lei nº 8.137, de 1990, com especial análise da elementar “tributo”, tangenciará o princípio da incomunicabilidade de instâncias e, por fim, relatará, de forma breve, os resultados de estudo empírico realizado na 10º região fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a atividade de fiscalização e a comunicação ao Ministério Público da detecção de possíveis infrações penais contra a ordem tributária. Os aspectos jurisprudenciais, tão relevantes, serão trazidos à baila em momento oportuno.

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n23v2p892-935


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