SOCIEDADE MODERNA, DIREITO PENAL CLÁSSICO E DESCRIMINALIZAÇÃO

Péricles Jandyr Zanoni

Resumo


No atual curso dos acontecimentos históricos, têm surgido concepçõesde caráter descriminalizante, orientadas por motivações de conveniência elegalidade, em casos de infrações sem vítima, por delitos produzidos por merasconcepções morais, tornadas anacrônicas pelo tempo, como delitos de menorintensidade lesiva contra a propriedade bem como delitos de trânsito, implicamem modificações no Direito Penal Clássico. Delitos assim caracterizados têmsuscitado a adoção de medidas descriminalizadoras e despenalizadoras norteadaspelo princípio da dignidade humana e demais normas constitucionais garantidorasdas liberdades individuais, importando em modificações legislativas a sepautarem por critérios, hoje de difícil determinação, que garantam ao direito penaluma atuação fragmentária e subsidiária, possibilitando a aplicação de sançõesde ordem administrativa.

Palavras-chave


Sociedade Moderna; Direito Penal; Descriminalização; Políticas Públicas; Direito Administrativo Sancionador

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