PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E A MULTIPARENTALIDADE COMO CONSEQUÊNCIA POSSÍVEL

Thays Caroline Motin, Beatriz Oliveira Paola

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo a análise da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade como consequência possível. A parentalidade socioafetiva é aquela que não advém de vínculo biológico e sim de laços afetivos. A abordagem deste tema é relevante, pois, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, ocorreram profundas transformações no direito de família; o afeto passou a ser reconhecido e valorado juridicamente como possiblidade de formação de parentesco. A multiparentalidade é uma consequência da parentalidade socioafetiva, em que esta poderá coexistir com a parentalidade biológica, sem hierarquia. Aquela surge no cenário jurídico nacional, como meio mais propício de proteger o interesse de todos os envolvidos, em alguns casos concretos, com base nos preceitos constitucionais, especialmente da dignidade da pessoa humana, melhor interesse da criança e do adolescente, solidariedade familiar, igualdade das filiações e da paternidade responsável. Nesse cenário, surgem algumas inquietações com relação a essa múltipla relação filial, especialmente sobre direitos alimentares e direitos hereditários. Para efetuar a pesquisa, buscou-se realizar uma ampla revisão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, analisando julgados atinentes à parentalidade socioafetiva e à multiparentalidade nos Tribunais de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Os principais resultados alcançados foram o reconhecimento jurídico da afetividade, a quebra do paradigma de que uma pessoa pode ter apenas um pai e uma mãe na certidão de nascimento e a equiparação da parentalidade socioafetiva e biológica. Espera-se que este trabalho possa servir como suporte para uma melhor compreensão das questões que decorrem da múltipla relação parental.

 


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