DIREITO AO ESQUECIMENTO

José Ivan Chassot, Alcio Manoel de Sousa Figueiredo

Resumo


O presente trabalho visa analisar a matéria que se tem como a causadora de uma colisão entre os direitos da personalidade humana frente ao direito de liberdade da informação. Traz uma abordagem em linhas específicas desse direito, avaliando até onde a liberdade de informação pode adentrar a vida privada da pessoa humana. Este tema repercute por si só uma ideia de exclusão de anotações constantes no histórico de vida da pessoa humana, podendo-se citar como exemplo a exclusão das condenações ocorridas no direito penal. No entanto, denota-se a absorção, em uma linha geral, de todos os direitos aplicados para a preservação da intimidade e da paz. Sem estar devidamente expresso na norma jurídica, o reconhecimento do direito ao esquecimento tem seu entendimento, por alguns de seus defensores, através dos direitos fundamentais prescritos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, dentre os quais elenca-se: o direito à intimidade, direito à vida privada, direito à imagem das pessoas e o mais importante, o direito à dignidade da pessoa humana. Em contrapartida, seus opositores utilizam-se de outros fundamentos contidos na própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, fazendo frente ao reconhecimento desse direito, dentre os quais podem-se citar: a liberdade de manifestação de pensamento, liberdade intelectual, artística e científica e o acesso à informação. Conforme citado, a aplicação e o entendimento pleno deste direito colidem bruscamente frente aos direitos fundamentais elencados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, implicando assim em diversas formas de reconhecimento, devendo-se estudar cada caso individualmente, para que não sejam cometidos erros cruciais a sua aplicação. Com o surgimento de diversas discussões sobre o assunto, o intuito primordial deste estudo é o discernimento deste direito, através da interpretação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro, objetivando a demonstração dos resultados advindos destas decisões, para o prosseguimento da conduta humana frente à busca de seus direitos.


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