DIREITO CIVIL: DOS PRIMÓRDIOS À CONSTITUCIONALIZAÇAO - DIMENSÕES HISTÓRICAS, FILOSÓFICAS, POLÍTICAS, ECONÔMICAS - UM ENSAIO

Alcio Manoel de Sousa Figueiredo, Péricles Jandyr Zanoni

Resumo


Narra o presente trabalho, que ora se enceta, sob o aspecto histórico, contextualizado, em sua trajetória, sob os prismas filosófico, econômico e político,  tecnológico, determinantes da mudança social, um ensaio  alusivo à necessidade do direito na vida social, desde sua origem, iluminado pela intuição, pelo sentimento do que é justo, nas relações sociais, anteriormente às tradicionais divisões das regras jurídicas.  Surge a institucionalização das regras de direito, sua mutabilidade, de maneira que o ordenamento jurídico adquire um caráter contingencial, além de ser manipulável em face das circunstâncias. Durante tal trajetória, as primeiras necessidades de normas de comportamento, cujo caráter atendesse à solução de litígios originados pelas obrigações jurídicas contraídas na vida em sociedade. O enfoque se dirige, primordialmente, às  regras de ordem civil, em sua remota origem, evolução, norteada pelos anseios sociais, desde a fase costumeira até o estágio da codificação constitucionalizada. Nesta fase, seus paradigmas se constituem em reflexos das visões diferenciáveis quanto aos princípios do direito civil, à época da modernidade. Atualmente, na era da pós-modernidade, tais visões são muito influenciadas pelo direito público e pelo respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.// Vivencia-se uma crise de desconstrução, da desregulamentação, da deslegitimação das instituições, da desdogmatização. Um direito plural, prospectivo, relativo. Procura-se uma nova racionalidade.


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