O DIREITO A EDUCAÇÃO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À PESSOA IDOSA

Alcio Manoel de Sousa Figueiredo, Victor Hugo Baluta, Maria Cecília Marins de Oliveira

Resumo


O presente trabalho tem por finalidade apresentar os principais pontos da legislação brasileira e estrangeria no que diz respeito ao Direito a Educação, em especial a educação da pessoa idosa. Destacando as principais normas nacionais e internacionais no plano do direito a educação, a fim de investigar as lacunas existentes na legislação que dificultam, ou até mesmo, impossibilitam o acesso a educação, direito inalienável de todas as pessoas, incluídas, de forma irrestrita, na gama social da longevidade (pessoa idosa). Após serão analisadas as legislações, verificando as políticas publicas contidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Por fim se propõe uma discussão quanto ao direito à educação da pessoa idosa, com seus avanços e dificuldades, refletindo sobre as políticas públicas voltadas para o idoso na área educacional. Pois apesar do aumento significativo de pessoas idosas no país, as politicas públicas, ainda se apresentam insatisfatórias para atender a demanda que se amplia rapidamente, mesmo o ordenamento jurídico prescrevendo, o direito do idoso a educação e o incentivo por parte do Estado para a criação de programas que assim o façam.

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n25v2p1414-1437


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