SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO

Bruno Jackson de Melo Angelo, Alcio Manoel de Sousa Figueiredo

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo abordar os Sujeitos da Obrigação Alimentar no Direito de Família Brasileiro, o qual iniciou-se com a origem da obrigação alimentícia, o que é alimentos na ótica jurídica, que espécies de alimentos existem no Direito de Família e quando são aplicados, os fundamentos do direito alimentar existentes na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais, por exemplo, Código Civil, Código de Processo Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc. Descrevendo os requisitos da obrigação alimentar, a natureza jurídica dos alimentos, as características que envolvem o direito alimentar, tais como impenhorabilidade, irrepetibilidade, imprescritibilidade, etc. As modalidades de obrigação alimentar no Direito de Família. O foco principal do presente trabalho são os sujeitos da obrigação alimentícia. Demonstrando-se os sujeitos obrigados a prestar alimentos, por parentesco ou por formação de família, sendo os decorrentes do parentesco, os parentes em linha reta e os em linha colateral, por exemplo, pais, avós, netos, irmãos, etc. e os decorrentes da formação de família, como os cônjuges e conviventes, se há diferenças entre eles, como se prestam os alimentos, de que forma a culpa se apresenta entre casais e conviventes em relação aos alimentos. Além do mais, tratou-se os alimentos quando prestados a mulher gestante e seus aspectos relevantes, a possibilidade da prestação alimentícia quando se trata de parentes por afinidade, e quando ocorre o concurso de devedores e como é distribuído este ônus. Por fim, analisaram-se casos práticos, todos com sujeitos obrigados diferentes, avós, irmãos e tios, buscando-se demostrar quando é possível a transferência da obrigação alimentícia.

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n24v1p1054-1116


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