DIREITO CANÔNICO CONTEMPORÂNEO: CELIBATO DOS SACERDOTES NA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA

Andrea Regina Leite, Alcio Manoel de Sousa Figueiredo

Resumo


O início do Direito Canônico acontece no momento em que o homem e a mulher são criados por Deus e passam a conviver lado a lado por este mundo. No desenrolar desta caminhada de casal e na necessidade primeira de se perpetuar a espécie até os dias de hoje, muita coisa mudou e os objetivos de homens e mulheres acabaram por ter de se adequar a uma realidade que se associa a muitas atividades interligadas e diferentes que não são aquelas provindas do núcleo familiar e os Sacerdotes visualizam esta realidade com o próprio voto da castidade ou o celibato para atenderem às necessidades urgentes da humanidade. O Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana proíbe o Sacramento do Matrimônio aos seus Sacerdotes que são, portanto, as Autoridades Eclesiásticas diretamente envolvidas com esta realidade jurídica distinta de qualquer outra, complementando a ação divina nos locais onde os homens comuns não alcançam.

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n23v2p838-891


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