A RECUSA NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA COMO FATOR DE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE

José Sérgio Loiácono Filho, Neuza Maria Ferraz de Mello Gonçalves

Resumo


A ação de investigação de paternidade é uma das medidas judiciais mais relevantes colocadas à disposição da sociedade, não só pelo aspecto jurídico que a envolve, mas, principalmente, pelas questões emocionais, sociais, éticas  e econômicas que abrange este tema. O objetivo principal deste estudo foi  documentar e informar sobre os direitos e a  valoração do exame de DNA nas ações de investigação de paternidade. Justifica-se a relevância desta documentação,  especialmente no que se refere aos efeitos jurídicos do reconhecimento desta técnica de perquirição biológica, nos casos em que há recusa do investigado em fornecer material genético. A metodologia utilizada refere-se aos  acervos da biblioteca do Centro Universitário Campos de Andrade - UNIANDRADE, Universidade Federal do Paraná-UFPR e Pontifícia Universidade Católica do Paraná-PUCPR. A revisão bibliográfica também compreende os referendados em artigos científicos, tópicos sobre o tema em acervos bibliográficos com Scielo Brasil, Datasus, Periódicos Capes e Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações. Como resultados de entendimentos, o  tema merece reflexão já que, a atual legislação, conta com dispositivos que atingem princípios outrora tidos como inquestionáveis no pensamento jurídico. Isto é,  de alguém produzir prova contra si mesmo, do direito à intimidade e do direito à inviolabilidade do próprio corpo, são os princípios geralmente invocados pela parte que deseja se esquivar da submissão aos  exames médicos-periciais em geral, e especificamente ao exame de DNA. Conclui-se, segundo a  edição da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, o interesse da parte em omitir prova que seria necessária e suficiente para estabelecer a verdade biológica é subjugado pelo interesse da sociedade em documentar esta  informação.

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n23v2p810-837


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