TESTAMENTO VITAL

Maria Eduarda Cordeiro Adamante, Alcio Manoel de Sousa Figueiredo

Resumo


O objetivo deste trabalho é realizar um estudo acerca do testamento vital, tema recente na sociedade brasileira e não regulamentado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Primeiramente, se fará a análise do instituto, conduzindo-o a conceitos, possibilidades de realização, capacidade, forma, legislação, etc., deixando claro que este tema não deve ser tratado da mesma forma que os testamentos elencados no Código Civil, os quais produzem efeitos pós-morte, pois que o testamento vital produz efeitos ainda em vida, cujo objetivo será de que o paciente, portador de doença terminal, venha a ter uma morte digna, e não que seus últimos momentos sejam de sofrimento e dor, aplicando-se este dispositivo com amparo no princípio da dignidade da pessoa humana. Ainda, serão tratados os temas da eutanásia, ortotanásia e auxílio assistido. Em segunda análise, será abordado um estudo sobre as legislações estrangeiras, uma vez que o instituto em questão possui regulamentação em muitos países, inclusive Estados Unidos da América, Espanha, Portugal e Itália. Finalmente, será abordada a análise de um caso prático o qual tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Na decisão do Magistrado, constam várias disposições jurídicas sobre o tema, seja por analogia, seja pela doutrina. Assim, com base nos acontecimentos evolutivos da sociedade é que se resolveu tratar deste tema.

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n23v2p717-809


Referências


BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direito de Família e Sucessões – Temas Atuais. São Paulo: Método, 2009.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil, Brasília, DF. Disponível em: . Acessado em: 19 JUL. 2014

______. Conselho Federal De Medicina. Resolução CFM nº 1.805/2006. Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169. Disponível em: Acessado em 20 jul. 2014.

______. Conselho Federal De Medicina. Resolução CFM Nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Código de Ética. Disponível em: < http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=category&id=9&Itemid=122 > Acessado em 20 jul. 2014.

______. Conselho Federal De Medicina. Resolução CFM nº 1.995/2012. Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169. Disponível em: < http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf> Acessado em 20 jul. 2014.

CAHALI, José. Jornal do Notário. Informativo do Código Notarial do Brasil – Seção São Paulo – Ano XII – n. 134, fevereiro 2010. ou

CALDEIRA, Alexandre Alvarez; BARROS, Ana Sara e LOPES, João Mendes. Estado vegetativo persistente: Considerações éticas com base na saga de Terri Schiavo. Disponível em: Acessado em: 08 jun. 2014.

CASSETARI, Christiano. Elementos de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2011.

CASTRO, Guilherme Couto de. Direito Civil Lições. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2009.

DADALTO, Luciana. Declaração Prévia de vontade do paciente terminal. Disponível em: Acessado em: 10 mar. 2014.

DADALTO, Luciana. Testamento Vital. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2013.

ESPANHA. Ley 41/2002. Testamento Vital. Disponível em: Acessado em: 05 jul. 2014.

______. Universid de Navarra. Convenio Europeo sobre los derechos humanos y la biomedicina. Disponível em: Acessado em: 23 abr. 2014.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Supreme Court of New Jersey. Disponível em: Acessado em: 20 mar. 2014.

GODINHO, Adriano Marteleto. Diretivas antecipadas de vontade: testamento vital, mandato duradouro e sua admissibilidade no ordenamento brasileiro. Disponível em: Acessado em: 11 mar. 2014.

GOLDIM, José Roberto. Caso Piergiorgio Welbi Eutanásia. Disponível em: Acessado em: 26 abr. 2014.

HABERMANN JUNIOR, Cláudio. Teoria e Prática das Sucessões, Testamentos, Inventários e Partilhas. Leme: Habermann Editora, 2011.

LAST MEDICAL REVIEW. The Patient Self-Determination Act (PSDA). Disponível em: Acessado em: 06 abr. 2014.

LIPPMANN, Ernesto. Testamento Vital. Matrix Editora. 2013. São Paulo. p. 39.

MADALENO, Rolf. Testamento: Expressão de última vontade. Disponível em: . Acessado em: 13 jan. 2014.

MARSCHALL, Alan, et al. Caso - Paciente terminal: Direito de matar e o direito de morrer. Disponível em: Acessado em: 08 jun. 2014.

MENEZES, João Ricardo. Cartório Notarial – Porto. Disponível: . Acessado em: 27 abr. 2014.

MEDIPÉDIA. Septicemia. Disponível em: Acessado em: 07 jun. 2014.

NATIONAL INSTITUTE OF NEUROLOGICAL DISORDERS AND STROKE. Distrofia Muscular. Disponível em: Acessado em: 26 abr. 2014.

RAPOSO, Vera Lúcia. Directivas antecipadas de vontade: em busca da lei perdida. Disponível em: em: Acessado: 12 mar. 2014.

RODRIGUES, Elza de Faria. Jornal do Notário. Informativo do Código Notarial do Brasil – Seção São Paulo – Ano XII – n. 134, fevereiro 2010. ou

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Testamento vital e seu perfil normativo, parte 1. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-ago-14/direito-comparado-testamento-vital-perfil-normativo-parte. Acesso em: 27 fev. 2014.

SALGADO, Fabiana C. Almeida Probst. O direito de morrer dignamente: o testamento vital no direito brasileiro. Disponível em: Acessado em: 01 jun. 2014.

SANT’ANNA, Guilherme Chaves. Sucessão testamentária. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2ª. Parte, 2008.

SEKII, Rodrigo Takatsugu Silva. Exclusão da capacidade sucessória: indignidade e deserdação. Disponível em: Acesso em: 16 fev. 2014.

XIMENES, Rachel Leticia Curcio. Declaração de vontade: testamento vital possibilita o direito à dignidade. Disponível em: Acessado em: 11 mar. 2014.


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