A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO DIREITO BRASILEIRO

Rosângela Javorski Schmidt, Péricles Jandyr Zanoni

Resumo


O presente estudo tem por objetivo abordar os aspectos históricos concernentes a constitucionalização da Função Social da Propriedade no Direito Brasileiro. O direito de propriedade sempre existiu nas sociedades ocidentais que buscavam no instituto da propriedade meios de proteção, abrigo e de subsistência. Hodiernamente, o direito de propriedade é garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no artigo 5º, inciso XXII, desde que atenda a Função Social expressa no artigo 5º inciso XXIII do mesmo documento. A Função Social da Propriedade tem fundamento na solidariedade e na consecução do bem comum. Nesse contexto, encontra tutela jurisdicional no ordenamento pátrio. Entretanto, se o particular deixar de cumprir a Função Social da Propriedade perde, aquele, o direito à proteção jurídica. Esse princípio constitucional visa dirimir as desigualdades sociais e econômicas da sociedade contemporânea, tendo por escopo a justiça social. A metodologia utilizada para o desenvolvimento desse artigo é de cunho qualitativo com levantamento e estudo de bibliografia relativa ao tema.

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n23v2p693-716


Referências


BRASIL. Código Civil Brasileiro de 1916. Disponível em: . Acesso em 10 jun. 2014.

______. Código Civil Brasileiro de 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 10 jun. 2014.

______. Constituição (1824). CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL: promulgada em 25 DE MARÇO DE 1824. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em 25 mai. 2014.

______. Constituição (1891). Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brazil: promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: . Acesso em 25 mai. 2014.

______. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 16 de julho de 1.934. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em 10 de jun. 2014.

______. Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil: promulgada em 10 de novembro de 1937. Disponível em: . Acesso em 10 de jun. 2014.

______. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em 10 de jun. 2014.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 10 de jun. 2014.

______. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. DOU 5.1.1916.

______. Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. DOU 7.11.1962.

______. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sôbre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.. DOU 31.11.1964.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. DOU 11.1.2002.

CODE CIVIL DES FRANÇAIS. Disponível em: < http://www.assemblee-nationale.fr/evenements/code-civil-1804-1.asp>. Acesso em: 27 out. 2014.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das

Coisas. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

______. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das

Coisas. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

DINIZ, Mõnica. Sesmarias e posse de terras: política fundiária para assegurar a colonização brasileira. Histórica: Revista on line do arquivo público do Estado de São Paulo. São Paulo 2 de junho de 2005. Disponível em: < http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/anteriores/edicao02/materia03/>. Acesso em 20 out. 2014.

DONIZETTI, Elpídio; QUINTELLA Felipe. Curso Didático de Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2012.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26. Ed. São Paulo: Atlas, 2013.

______. Função Social da Propriedade Pública. 2006. Revista Eletrônica do Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 6, abril/maio/junho, 2006. Disponível em: . Acesso em: 07 de jun 2014.

DUGUIT, León. Las Transformaciones Generales del Derecho Privado desde el Código de Napoléon. Segunda edição espanhola, tradução de Carlos G. Pousada. Madrid: Francisco Beltran Libreria, 1912.

JELINEK, Rochelle. O Princípio da Função Social da Propriedade e sua Repercussão sobre o Sistema do Código Civil. 2006. 41f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006.

LOUREIRO, Francisco Eduardo; PELUSO, Cezar. Código Civil Comentado. 4. ed. Barueri: Manole, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestro; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MORAES FILHO, Odilon Carpes. A Função Social Da Posse e da Propriedade nos Direitos Reais. 22f. . Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Disponível em:. Acesso em: 28 abr. 2014.

NONES, Nelson. Direito de Propriedade d Função Social: Evolução Histórico-Jurídica. Revista Jurídica, Blumenau, v. 13, nº 25, 108-126, jan./jul., 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

SILVA, Ana de Lourdes Coutinho. Motivação das Decisões Judiciais. São Paulo: Atlas, 2012.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Declaração de direitos do homem e do cidadão – 1789. Disponível em:

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.