VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: PODER DE POLÍCIA

Beatriz Cordeiro Abagge, Meliisa Gonçales dos Santos

Resumo


O presente trabalho apresenta as questões de violação de princípios constitucionais, assegurados na previsão de Deveres e Garantias de Direitos Fundamentais do Cidadão Brasileiro, na Constituição Federal, proclamada em 1988, após vinte e cinco (25) anos de Ditadura Militar.  Ainda nos deparamos, portanto, com atos de violência, praticados pelos órgãos de defesa do cidadão, contrariando normas estabelecidas na dita “Constituição Cidadã". Tendo em vista a ocorrência de constantes atos de violência praticados por policiais, revestidos do poder conferido pelo Estado, verificamos que contrariamente à expectativa da população, agem frequentemente em nome da contenção da criminalidade de forma irracional e perniciosa ao afrontarem direitos estabelecidos na Constituição. Em inúmeros casos, ao invés de cumprirem o papel que lhes foi delegado, prevenindo e coibindo a violência, a força policial exerce e extrapola os limites do poder que detém. Poder esse, conferido para agir em nome e em prol do cidadão. Contudo, ao contrário do que deveria ser, as autoridades policiais desvirtuam o fundamento desse poder, utilizando-o contra o cidadão que deveria proteger. Nesse sentido, formulamos os seguintes questionamentos: Até que ponto as garantias individuais se confrontam com o Poder de Polícia, uma vez que tais garantias, previstas constitucionalmente, são afrontadas continuamente, em nome da ordem e do bem-estar público?!

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n22v1p471-518

 

 


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