DANO MORAL: INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

Pessoa Janice, Rafael Baggio Berbicz

Resumo


RESUMO: A responsabilidade civil é um tema de grande interesse no campo do direito civil, especialmente no que se refere ao dano moral. Em nosso ordenamento jurídico a aceitação da indenização do dano moral foi amplamente discutida até o seu reconhecimento pela Constituição Federal de 1988. O presente trabalho propõe-se a discutir o tratamento dado ao dano moral e à sua reparação no ordenamento jurídico pátrio, tendo por objetivo verificar os critérios de fixação de seu quantum indenizatório, expondo as correntes doutrinárias sobre a matéria, a natureza jurídica dessa reparação, os modos de reparação aplicáveis a essa espécie de dano, os critérios de avaliação dos mesmos, o tratamento conferido à matéria pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil e pelas legislações especiais. Parte-se da responsabilidade civil e seus pressupostos como alicerce da pacificação social. Verifica-se que o dano moral é caracterizado por uma lesão a interesses não-patrimoniais, considerando-se como tal a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação, avaliados como anormais, e que interfiram no comportamento psicológico do ser humano, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar. O enfoque principal foi dado à fixação do montante indenizatório no dano moral, sua mensuração e quantificação, bem como os critérios a serem considerados na determinação do quantum debeatur, mencionando uma nova perspectiva para essa quantificação.

CÓDIGO DOI: 10.18835/1806-6771/juridica.uniandrade.n22v1p352-411


Referências


AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

ASSIS, Araken de. Atos, fatos, negócios jurídicos e bens. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 4. p. 575.

BARBOSA, Jovi Vieira. Dano moral: o problema do quantum debeatur nas indenizações por dano moral. Curitiba: Juruá, 2012.

BRASIL. Senado. Projeto de Lei nº 334 de 09 de setembro de 2008. Disponível em www.senado.gov.br

__________. Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962. Disponível em www.planalto.gov.br.

__________. Superior Tribunal de Justiça. REsp 579.157/MT, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª TURMA, julgado em 04/12/2007, DJ 11/02/2008.

__________, Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 700.899/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS. DJe 06/03/2008.

__________. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013. (Coleção Saraiva de Legislação).

CORRÊA, Mario. Atos, fatos, negócios jurídicos e bens. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 4.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 7.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 2.

__________, Carlos Roberto. Direito das obrigações, parte especial, tomo II: responsabilidade civil. – São Paulo: Saraiva, 2011. Coleção sinopses jurídicas; v. 6.

__________, Carlos Roberto. Direito das obrigações – Parte especial, tomo II: Responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MICHELLAZZO, Busa Mackenzie. Do dano moral. Teoria, Legislação, Jurisprudência e Prática. São Paulo: Editora Lawbook, 2000.

NETO, Miguel Kfouri. Atos, fatos, negócios jurídicos e bens. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 4.

PEREIRA. Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano Moral. 7. ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey. 2010.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012. v. 4.

WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de história do direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.