O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E SUA ABRANGÊNCIA E EFICÁCIA TERRITORIAL

Kristian Rodrigo Pscheidt, Ricardo Marfori Sampaio

Resumo


Não há expressa disposição legal que determine a extensão ou não dos efeitos de um TAC para além da região onde foi firmado. Os efeitos e abrangência do TAC decorrem da expectativa do dano e direitos questionados pelo Ministério Público, que deverá, por rigor legal, declarar seu alcance em decisão que o homologar, proferida pelo respectivo Conselho Superior. A compreensão de que os efeitos do TAC abrangem tão somente a competência territorial que o projetou – por decorrência  de interpretação extensiva da diretriz do art. 16 da Lei da ACP –  encontra forte resistência pela doutrina e jurisprudência que tendem a reconhecer como mais segura a leitura do art. 103 do CDC, assim como também por prestígio ao princípio constitucional da igualdade, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido previamente repercussão geral do tema e está prestas a enfrentar sua constitucionalidade.


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