INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COMO ESPETÁCULO PÚBLICO E BARBÁRIE MIDIÁTICA: “BRONCA PESADA” RESOLVIDA JUDICIALMENTE

Douglas Vasconcelos Barbosa

Resumo


As barbáries que ainda acontecem no mundo midiático e que ainda estão sem reprimendas estatais, persistem em disseminar a miséria da vida alheia, inclusive protagonizando o espetáculo da investigação de paternidade por intermédio da compleição inescrupulosa dos ascendentes que, em vez de conservar as vossas imagens, sobretudo as de seus descendentes, vão à mídia ser os coadjuvantes da dissimulação do direito. Nesse contexto, o objetivo precípuo desse trabalho foi analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ que, de certa forma, tocou à espetacularização midiática da investigação de paternidade quando a sua Quarta Turma apreciou o Recurso Especial nº 1.517.973 do Estado de Pernambuco, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, julgado em 16 de novembro de 2017 e publicada decisão em 01 de fevereiro de 2018. Ademais, enquanto caminho teórico-metodológico seguido, elegeu-se um referencial doutrinário formidável à discussão e o método escolhido foi indutivo; como técnica, a pesquisa documental, por documento em arquivo público, escrito e jurídico. Outrossim, os resultados demonstraram a importância para efetivação dos direitos das crianças e adolescentes no judiciário brasileiro. Destarte, foi possível concluir que a Corte citada vem demonstrando, por meio de seus julgados, como o que se analisou, que esses sujeitos de direitos não podem ser vilipendiados em sua dignidade humana pela tríade, analogicamente, que tem a obrigação de lhes protegerem: família (descendentes), sociedade (meios de comunicação social) e Estado (STJ).


Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial. Brasília, Brasília/DF, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/

constituicaocompilado.htm. Acesso em: 25 out. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília/DF, 13 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm. Acesso em 25 out. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1517973/PE, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma. Brasília, DF, julgado em 16/11/2017, DJe 01/02/2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201500407550&dt_publicacao=01/02/2018. Acesso em 27 de out. 2018.

DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. 9ª ed. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

HENRIQUES, A. Metodologia científica na pesquisa jurídica. − 9. ed., rev. e reform. − São Paulo: Atlas, 2017.

ISHIDA, V. K. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência. 18. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017.

LAKATOS, E. M. Metodologia científica. – 7. ed. – São Paulo: Atlas, 2017.

MEZZAROBA, O. Manual de metodologia da pesquisa no direito– 7. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

MORAES, A. Direito constitucional. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017.

MOTTA, S. Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões. 27. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

ROSEMBERG, F.; MARIANO, C. L. S. A convenção internacional sobre os direitos da criança: debates e tensões. Cad. Pesquisas, São Paulo, v. 40, n. 141, p. 693-728, Dez. 2010. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0100-15742010000300003. Acesso em 27 de out. 2018.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.