O LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ADVOCACIA: ÉTICA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Helio Affonso Guimarães Marzani, Matheus Maynardes Assis, Reginaldo Antonio Baiak, Tiago Surgik Fiatkowski

Resumo


A liberdade de expressão é um direito que cada vez mais vem emergindo e sendo positivado em nossa sociedade, as pessoas podem transmitir pensamentos e expor o desenvolvimento de suas ideias de maneira geral, sem a necessidade de prévia autorização do Estado, salvo exceções previstas em lei e sempre vedado o anonimato. Tal liberdade é também evidente nos atos processuais, pois as partes, em sentido amplo, precisam se manifestar com honestidade e clareza, para então proporcionar ao Estado, através do judiciário, a busca da melhor solução para a Lide. Utilizar-se de manifestações ou da prática de atos processuais de forma desleal para, apenas protelar uma fase do processo ou inverter toda uma situação é compreendida como litigância de má-fé, o que é vedado e penalizado em nosso ordenamento jurídico. Para se evitar toda e qualquer expressão dessa natureza, a ética é princípio fundamental que deve ser respeitado por todos os seus operadores do direito e agentes que atuam no processo, pois, na falta dessa e vindo a prática ocasionar embaraço a efetividade da justiça, a parte (sentido amplo) será passível e, merecedora da mais dura sanção do poder judiciário. Nesse sentido visando o bom andamento processual o operador do direito precisa agir como fiscalizador de seus atos e dos demais envolvidos na situação problema, sempre pautado pela ética e boa-fé, tornando-se assim um melhor profissional cidadão que possa transmitir o conhecimento para a sociedade.


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