UMA BREVE NOÇÃO JURISPRUDENCIAL DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Wagner Oliveira de Carvalho

Resumo


O termo “inversão do ônus da prova” utilizado pelo ordenamento nos parece equivocado. Inverter é dispor de maneira contrária ao normal, mudar a ordem. Assim sendo, a inversão representaria em imputar ao réu a prova dos fatos constitutivos do direito pleiteado pelo autor e, ao autor, os fatos extintivos, modificativos e impeditivos alegados pelo réu. No entanto, a inversão do ônus é a dispensa de uma das partes produzir prova de algum fato por ela alegado, ou seja, “dispensa a lei que o demandante faça prova do fato constitutivo de seu direito, não sendo suficiente ao demandado apenas impugnar os fatos alegados pela parte contrária.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.